RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DA REPRESA DE JAGUARA
Por: Assessoria de Imprensa AARR / Suporte Textual e Pesquisa: Gemini IA Generativa (pode conter erros).
A fiscalização do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara envolve uma sobreposição de competências constitucionais e ambientais que torna a gestão complexa. Como o Rio Grande é um rio federal — por dividir os estados de São Paulo e Minas Gerais —, a jurisdição do espelho d’água e da calha do rio é da União, enquanto os territórios de entorno (Áreas de Preservação Permanente e uso do solo) passam pelo controle estadual e municipal.
ATRIBUIÇÕES POR ENTE FEDERATIVO
Nível Federal (União, IBAMA, ICMBio, Marinha, ANA e ANEEL)
- Espelho d’água e Recursos Hídricos: A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) outorga o uso da água (incluindo tanques-rede de piscicultura).
- Licenciamento da Usina e Piscicultura de Grande Porte: O IBAMA é o órgão competente para o licenciamento ambiental do empreendimento hidrelétrico e das atividades aquícolas de grande impacto em rios federais.
- Segurança da Navegação e Ocupação: A Marinha do Brasil (Capitania dos Portos) fiscaliza a tráfego aquaviário e o escoamento de resíduos diretamente no espelho d’água.
- Concessionária (Engie / UHE Jaguara):* A concessionária possui a obrigação regulatória (via ANEEL/IBAMA) de zelar pelo reservatório, monitorar a qualidade da água e coibir invasões na faixa de domínio da usina.
Nível Estadual (CETESB/SP, SEMAD/MG e Polícias Ambientais)
- Qualidade da Água e Efluentes:* A CETESB (em SP) e a SEMAD/FEAM (em MG) monitoram o lançamento de efluentes e os padrões de qualidade da água nas respectivas margens.
- Fiscalização do Entorno e APP:* A Polícia Militar Ambiental (tanto de SP quanto de MG) atua no combate direto a desmatamento de APP, ocupações irregulares e pesca ilegal nas faixas marginais.
Nível Municipal (Rifaina e Sacramento)
- Uso e Ocupação do Solo: É competência exclusiva dos municípios definir o Plano Diretor, o zoneamento urbano/rural e conceder alvarás de construção ou loteamento na faixa limítrofe à represa.
- Saneamento e Licenciamento Local: Fiscalização e controle de esgoto doméstico, drenagem pluvial e construções irregulares na faixa do entorno. Mesmo Sacramento estando a 25 km da sede, todo o território municipal do lado mineiro da Represa de Jaguara está sob sua jurisdição direta para o parcelamento do solo e fiscalização urbana/ambiental local.
Principais Vetores de Impacto Ambiental atualmente na Represa de Jaguara
- Piscicultura Intensiva: criação de Tilápias no sistema Tanques-Rede;
- Pressão Imobiliária: loteamentos de prédios, terrenos, casas e ranchos de lazer nas margens da represa;
- Ocupação irregular de APPs fluviais, falta de saneamento adequado (fossas inadequadas, contaminando a represa e ou o lençol freático) e supressão de vegetação nativa.
Caminho para uma Fiscalização Efetiva
Segundo a IA Generativa Gemini, o maior gargalo na gestão do reservatório de Jaguara não é a falta de normas, mas o descompasso entre os órgãos, sugerindo que o caminho mais eficiente para a preservação passa pela atuação conjunta dos seguintes órgãos (Responsáveis Primários pela Fiscalização):
- Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande (CBH-Rio Grande): Atuação conjunta para articular as diretrizes entre os órgãos de SP e MG para a preservação da qualidade da água da represa.
- Consórcio Intermunicipal ou Convênio Fiscais: Integração das fiscalizações municipais de Rifaina e Sacramento para padronizar regras de uso do solo e ocupação da margem.
- Ação Conjunta com o Ministério Público (MPF, MPSP e MPMG): Instrumento central para cobrar a apuração de danos ambientais cumulativos e garantir o cumprimento do Código Florestal nas APPs do reservatório.
Nota da Assessoria: Importantíssimo observar que a AARR tem feito justamente isto, promover a atuação dos órgãos responsáveis através de denúncias de fatos reais de poluição na Represa de Jaguara.


